
Os réus ainda deverão ressarcir os R$ 1 mil pagos como diferença para a contratação de outro profissional
Devido ao desprezo pela expectativa criada e à falta de profissionalismo, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP) condenou o DJ Henrique de Ferraz e sua produtora a indenizarem em R$ 10 mil uma mulher, após cancelarem uma apresentação na festa de 15 anos de sua filha às vésperas do evento.
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Os réus ainda deverão ressarcir os R$ 1 mil pagos como diferença para a contratação de outro profissional.
O artista de funk foi contratado em março de 2019 para a festa que aconteceria em outubro daquele mesmo ano. Por R$ 4,5 mil, ele tocaria no evento por trinta minutos.
Em agosto, o DJ chegou a encaminhar um vídeo no qual anunciava sua presença na festa. Em setembro, a produtora foi contatada para programar o cronograma do evento.
Porém, dois dias antes da festa, o produtor responsável alegou que a agenda de Henrique de Ferraz estaria lotada e desmarcou o evento. Ele ofereceu a troca do show por um passeio no shopping, mediante pagamento adicional.
A autora contou que o cancelamento levou sua filha a um atendimento médico. Além disso, ela precisou pagar R$ 5,5 mil para contratar um substituto para o artista — o DJ Gabriel do Borel.
Os réus foram citados, mas não apresentaram resposta. Diante da revelia, o juiz André Diegues da Silva Ferreira presumiu como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
O magistrado ressaltou que o contrato foi firmado com sete meses de antecedência. Assim, a empresa e o DJ deveriam ter se planejado o quanto antes para cumprir o acordo.
Ao cancelar o show, de forma deliberada, dois dias antes de uma festa que foi organizada durante meses, eles teriam desrespeitado a boa-fé objetiva, “o que certamente extrapola o mero dissabor”.
Para o juiz, os réus não tiveram cuidado para proporcionar o “sonho” da filha da autora e priorizaram outros compromissos, “certamente visando exclusivamente suas finanças”. Isso configuraria o “abalo extrapatrimonial”.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução Facebook