Advogado de causas empresariais e trabalhistas Rodrigo Menezes acredita que é possível que essa portaria venha “cair” por medida judicial, uma vez que pode ser considerada inconstitucional.

Por Marline Negreiros, especial para o Portal Juristec

Portaria sobre proibição de demissão de não vacinados contra Covid-19 traz insegurança jurídica para as empresas e pode ser considerada inconstitucional. O advogado de causas empresariais e trabalhistas Rodrigo Menezes explica que a portaria 620 do Governo Federal, publicada nessa segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, vai de encontro ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de que é possível impor limitações àqueles que não querem se vacinar. “A vacinação não pode ser compulsória, no sentido de obrigar o cidadão a se vacinar, mas no sentido de que esse cidadão que não quer se vacinar, pode sofrer restrições de alguns direitos que ele tem”, esclarece o especialista.

Advogado Rodrigo Menezes explica que a portaria do Governo vai de encontro ao posicionamento do STF, de que é possível impor limitações àqueles que não querem se vacinar (Foto: Arquivo Pessoal)

Menezes ressalta que a portaria também deixa uma situação um pouco difícil para as empresas, trazendo insegurança jurídica. “Sabe-se que o empregador é o responsável pelo meio ambiente de trabalho saudável. Então como é que a gente vai dizer que é discriminatório exigir a vacinação e ao mesmo tempo é obrigatório a empresa zelar pelo ambiente seguro? Qual vai ser a orientação dada para a empresa?”, afirma o advogado.

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A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão. Rodrigo Menezes destaca também que outra questão a deixar dúvidas é a exigência da imunização para o recebimento do salário-família. “Para receber o salário família você pode exigir a certificação de vacinação dos filhos, mas para manter um meio ambiente de trabalho seguro em plena pandemia você não pode exigir a vacinação? É contraditório”, explica.

O especialista acredita que é possível que essa portaria venha “cair” por medida judicial, uma vez que pode ser considerada inconstitucional.

Na portaria, é estabelecido que as empresas poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

FOTO PRINCIPAL: Marcelo Camargo (Agência Brasil)