A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara da JFPE Allan Endry Veras Ferreira

Caso ocorreu em maio deste ano, após a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Por causa do erro, universidade deverá pagar R$ 5 mil à candidata prejudicada.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a indenizar em R$ 5 mil uma estudante por ter publicado o nome dela em uma lista de aprovados no vestibular, sem que a jovem tivesse efetivamente sido classificada. O resultado do processo seletivo foi divulgado em maio deste ano.

O vestibular da UFPE foi realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para classificar os candidatos. De acordo com a JFPE, a estudante alegou ter sido inclusa numa lista de aprovados divulgada pela UFPE.

No entanto, posteriormente, a universidade retificou a lista e o nome da estudante foi removido. O nome da estudante envolvida no processo não foi divulgado pela Justiça Federal, nem o curso para o qual ela tentou a aprovação.

Sobre o caso, a UFPE informou à Justiça Federal que “houve um erro técnico no sistema de dados na classificação dos candidatos, pois alguns candidatos com pontuação superior tinham ficado de fora das vagas disponíveis em detrimento de outros, com notas inferiores”.

Por causa do erro, a estudante entrou na Justiça com uma ação pedindo indenização por danos morais, bem como o ingresso no curso superior que tentou ingressar no processo seletivo. Esse segundo pedido não foi concedido pela Justiça.

A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara da JFPE Allan Endry Veras Ferreira. Ele determinou que a UFPE deverá pagar R$ 5 mil à estudante, com juros e correção monetária.

Com informações do G1 | FOTO: Divulgação UFPE