
A decisão sobre a necessidade de apresentar esclarecimentos verbais em um julgamento cabe de forma exclusiva ao advogado do caso. Como primeiro juiz da causa, é o profissional quem deve avaliar se a ação exige ou prescinde de uma sustentação oral síncrona.
A afirmação é do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, que falou sobre o assunto durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2026, neste mês.
Simonetti lembra que os advogados sofreram limitações recentemente devido a uma má interpretação por parte de alguns tribunais. Para solucionar o impasse, segundo ele, a ordem tem atuado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no debate sobre a Resolução 591/2024, para assegurar o pedido de destaque ao patrono da causa.
“O advogado é o primeiro juiz da causa. É ele quem decide se aquela causa prescinde ou não de uma sustentação oral para que sejam levados os esclarecimentos à corte”, defende Simonetti.
O dirigente da OAB destaca que o debate no CNJ tem sido frutífero graças à receptividade dos magistrados que tratam do assunto, e confia que haverá consenso por uma solução adequada.
“A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha nesse momento para devolver à advocacia a plenitude da prerrogativa de poder sustentar em todas as tribunas, em todos os tribunais.”
