Associações sem fins lucrativos não podem invocar a regra do CPC que torna impenhoráveis valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.

Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade. Para o colegiado, a proteção prevista no art. 833, X, do CPC não deve ser interpretada de forma extensiva para alcançar pessoas jurídicas.

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

No caso, uma associação de rádio comunitária buscava afastar a penhora de valores com base na norma que protege quantias depositadas em poupança até o limite de 40 salários mínimos.

A relatora destacou que a hipótese prevista no art. 833, X, do CPC não comporta interpretação extensiva para beneficiar pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Segundo Nancy, deve ser mantido o acórdão que declarou a inaplicabilidade da regra de impenhorabilidade à associação recorrente.

Processo: REsp 2.247.996

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Emerson Leal