
Recentemente, como amplamente divulgado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a fase piloto de um novo modelo do Sisbajud, o temido sistema de busca e bloqueio de ativos do Judiciário. Inicialmente em acordo com algumas instituições financeiras. Esta atualização impacta diretamente a gestão e o planejamento financeiro das empresas, sejam elas credoras ou devedoras em processos judiciais.
Com efeito, a grande inovação do novo sistema é a velocidade de cumprimento das ordens de bloqueio, tendo em vista que foi reduzida para poucas horas, bem como o monitoramento contínuo das contas bancárias por até um ano.
Pois bem.
Para o empresário na posição de exequente (credor), as vantagens são significantes, tendo em vista que a celeridade processual mitiga o risco de esvaziamento patrimonial oportunista, o que é prática comum pelos devedores em processos judiciais. Notadamente na execução e cumprimento de sentença. De fato, há uma maior precisão na ordem de bloqueio.
Além disso, a eficácia na recuperação de ativos é potencializada em razão da nova medida de monitoramento prolongado. Ou seja, o credor não precisará mais protocolar reiterados pedidos de penhora ao longo do processo, o que muitas vezes gera um sinal de alerta ao devedor.
Por outro lado, para a empresa na condição de executada (devedora), o novo modelo representa um risco maior de bloqueios positivos, pois a velocidade do bloqueio reduz a oportunidade de reação preventiva, tais como oferecer um outro bem a penhora.
Além disso, com o monitoramento contínuo, resta inviabilizado o cumprimento de obrigações essenciais da empresa dentro do lapso temporal em que a ferramenta atua, tais como a folha de pagamento de colaboradores, tributos e o pagamento de fornecedores.
Nesse sentido, possui até mesmo um caráter punitivo ao executado mesmo que não se encontrem valores nesse período, pois de qualquer forma inviabiliza as operações nas contas bloqueadas por longa data.
Em conclusão, o alerta para o credor é de que a ferramenta passa a ter maior precisão e duração, o que pode tornar mais efetiva a execução ou cumprimento de sentença.
Por seu turno, para o devedor executado, o alerta é de que a gestão de passivos judiciais deve ser ágil, pois a chance de prevenção, tais como ofertar um outro bem a penhora ou negociar um acordo antecipadamente, foi em muito reduzida com o novo modelo.
DR. MATHEUS SCREMIN SANTOS
Em colaboração:
DR. ALESSANDER SAND
