
Em 2025, os ministros do Superior Tribunal de Justiça concederam a ordem em Habeas Corpus e recursos em HC criminais 6.828 vezes para tratar de questões relacionadas ao crime de tráfico de drogas. A média foi de 18 concessões por dia, incluindo fins de semana, feriados e recesso.
Os dados foram consolidados pelo advogado e pesquisador David Metzker, que compila todas as decisões favoráveis à defesa registradas pelo Tribunal da Cidadania.
Entre essas decisões, 837 trataram da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), sendo 693 sobre três temas que reiteradamente impactam a concessão da benesse.
São casos em que o redutor foi recusado com base na quantidade de droga apreendida; por o réu ter contra si outras ações penais ou inquéritos em andamento; ou por ter no histórico ato infracional análogo ao tráfico de drogas (cometido enquanto menor de idade).
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a 3ª Seção do STJ está em busca de consenso para fixar teses vinculantes sobre essas questões no julgamento de dois temas de recursos repetitivos que vão afetar a tramitação processual.
Chuva de HCs
Os casos de tráfico de drogas representam 39,9% de todas as decisões concessivas em HC e RHC no ano — foram 17.103 delas. Segundo dados do STJ, trata-se do tema mais demandado em 2025, com 46,2 mil processos (incluindo recursos especiais, além de RHCs e HCs não concedidos).
Os dados representam uma queda em relação aos números de 2024, quando o tribunal registrou 20.604 concessões (56 por dia), sendo quase metade (49,1%) sobre tráfico de drogas (10.127 casos).
O ministro que mais concedeu a ordem em 2025 foi Rogerio Schietti (2.408 vezes), seguido por Antonio Saldanha Palheiro (2.276, em um esforço de reduzir o acervo antes de sua aposentadoria por idade, neste mês) e Sebastião Reis Júnior (2.014).
Na outra ponta, foram os últimos a tomar posse os que menos decidiram a favor da defesa em 2025: Marluce Caldas (202 vezes), Carlos Brandão (339) e Messod Azulay (1.310).
A tabela inclui desembargadores que atuaram convocados no STJ, ministros que não mais integram as turmas criminais (Daniela Teixeira) e o presidente (Herman Benjamin) e o vice (Luis Felipe Salomão), que decidem HCs e RHCs nos períodos de recesso judicial.
Mesmas tendências
Por mais um ano, e apesar da queda do número de decisões favoráveis às defesas, a pesquisa de David Metzker mostra que as tendências pouco se alteraram no STJ.
A imensa maioria das concessões continua por decisão monocrática — foram 16.633 delas (97% do total), contra apenas 469 (3%) em julgamentos colegiados. Isso ocorre por uma série de motivos.
Entre eles, está o fato de que o volume de HCs e RHCs tornaria muito difícil submeter todos os processos a julgamento colegiado. Além disso, grande parte das concessões é para aplicar jurisprudência pacífica, que é desrespeitada pelas instâncias ordinárias.
O STJ continua concedendo a ordem muito mais por HC do que por recurso em HC, apesar de ser esta a medida adequada para contestar a denegação da ordem pelos tribunais de segundo grau. Em 2025, a corte registrou 15.258 HCs concedidos, contra 1.845 provimentos de RHC.
O RHC continua em desuso por ser mais demorado. Antes de subir ao STJ, passa pela vice-presidência do tribunal local, com prazo para contrarrazões pelo Ministério Público. Muito mais fácil é impetrar HC apontando como autoridade coatora a corte local.
