Sem registro, sua marca pode não ser sua.

 

Todos os dias somos expostos a uma infinidade de marcas. Elas aparecem nas redes sociais, em anúncios na internet, em outdoors, em roupas, calçados, acessórios e até nas fachadas de lojas e empresas. Cada uma delas disputa algo extremamente valioso: a atenção e a confiança do consumidor.

 

Em meio a tantas informações e opções, surge uma pergunta essencial: como uma marca consegue se destacar e criar uma conexão tão forte com o público a ponto de o consumidor buscar especificamente aquele produto ou serviço?

 

A resposta está na construção de identidade e reputação. Empresários, inclusive os responsáveis por marcas já consolidadas, investem constantemente em publicidade, marketing e parcerias com artistas e influenciadores. Esses investimentos não servem apenas para vender mais no curto prazo, mas para construir algo muito mais valioso: uma marca forte.

 

Com o tempo, o nome e o logotipo passam a carregar uma história, uma reputação e um conjunto de valores percebidos pelo público. Assim, ao ver determinada marca, o consumidor imediatamente associa aquele nome a qualidade, conforto, praticidade, status ou elegância. É dessa forma que muitas marcas conseguem atravessar gerações mantendo clientes fiéis.

 

Esse prestígio também influencia diretamente no valor que a marca agrega aos produtos e serviços. Muitas vezes, o consumidor não paga apenas pelo objeto em si, mas por tudo o que aquela marca representa.

 

Um exemplo interessante é a famosa marca Off-White, criada pelo estilista Virgil Abloh. A marca possui colaborações com gigantes do mercado, como Nike e Jordan, e alcançou um nível de prestígio tão grande que um simples lacre plástico presente no cadarço de seus tênis se tornou um símbolo de autenticidade e exclusividade. Para muitos consumidores, remover esse lacre pode até reduzir o valor de revenda do produto, pois ele representa parte da identidade da marca.

 

Mas surge então uma reflexão importante: de que adianta construir uma marca forte, respeitada e associada a tantas qualidades se ela estiver vulnerável ao uso indevido ou à reprodução não autorizada?

 

A realidade mostra que até mesmo as maiores empresas do mundo enfrentam esse problema. Marcas como Chanel, Nike, Apple, Rolex, MAC, Pandora, Samsung, JBL e Puma são frequentemente alvo de falsificação de produtos.

 

O mesmo ocorre com marcas de serviços. Bancos como Bradesco, Banco do Brasil e Nubank, empresas de telefonia e internet como Claro, TIM e Vivo, além de instituições públicas como Receita Federal, Correios e DETRAN, frequentemente têm seus nomes utilizados em tentativas de golpes.

 

Ainda assim, a reputação dessas marcas permanece sólida. Isso acontece porque elas construíram ao longo do tempo uma presença forte no mercado e, principalmente, porque possuem proteção jurídica adequada.

 

Grandes marcas investem no registro de seus nomes e logotipos em órgãos reguladores de diversos países justamente para garantir a proteção legal, a exclusividade de uso e os mecanismos necessários para combater o uso indevido.

 

No entanto, para marcas que ainda estão em processo de crescimento e consolidação no mercado, essa proteção se torna ainda mais essencial.

 

Diferentemente das marcas de alto renome ou das notoriamente conhecidas — que possuem proteção especial prevista em lei — as marcas em desenvolvimento dependem diretamente do registro para garantir seus direitos. Sem esse registro, existe o risco de a empresa ser impedida de usar seu próprio nome ou logotipo, ou até mesmo de ver sua marca sendo utilizada por terceiros sem autorização.

 

Além disso, sem o registro, o titular da marca fica limitado na adoção de medidas legais para impedir a concorrência desleal e proteger a reputação construída com tanto esforço.

 

Em outras palavras, o registro de marca não é apenas um procedimento burocrático. Ele é um instrumento essencial para proteger um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa: sua identidade.

 

Por isso, cabe ao detentor da marca agir de forma preventiva e buscar o registro adequado, garantindo não apenas segurança jurídica, mas também a preservação e o fortalecimento de seu patrimônio imaterial.

 

DR. MATHEUS SCREMIN SANTOS

EM COLABORAÇÃO:

DRA. JÉSSICA AZEVEDO DA SILVA