A Ordem dos Advogados alega ainda que os precatórios têm baixa previsibilidade e ausência de ingerência do Governo Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Especial de Precatórios, manifestou apoio à PEC de autoria do Deputado Marcelo Ramos que, observando a natureza jurídica dos precatórios federais reconhece que seu pagamento não deve se submeter, tal como as despesas da Justiça Eleitoral, ao teto dos gastos, objeto do art. 107 ADCT.

A entidade afirma que essa solução é juridicamente correta e fiscalmente responsável. “A PEC do vice-presidente da Câmara respeita o teto de gastos e, ao contrário de outros caminhos aventados, não culminará com ajuizamento de ações questionando sua validade”, diz a OAB.

A Ordem dos Advogados alega ainda que os precatórios têm baixa previsibilidade e ausência de ingerência do Governo Federal, mesmas características dos gastos com a Justiça Eleitoral, cujo cômputo para fins de apuração do teto de gastos nunca foi sequer aventado.

“Não é legítimo submeter despesas inerentes ao Estado de Direito, como são, tanto o financiamento de eleições, quanto o cumprimento de ordens judiciais, ao art. 107 ADCT. Assim como ao Estado não é conferido escolher se vai ou não pagar valores objeto de precatórios, também não lhe é permitido deixar de incorrer nos gastos necessários às eleições. Se aprovada, a proposição do vice-presidente da Câmara evitará a mancha de mal pagador ao País que decorreria de vias heterodoxas em discussão e evitará, sobretudo, novo atrito institucional que adviria da judicialização do tema”, encerrou.

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