
A nota é assinada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e foi divulgada após a recente convocação de Karina Kufa, advogada do presidente Jair Bolsonaro
O Conselho Federal da OAB criticou, em nota, a convocação de advogados para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 no Senado. A nota, que pode ser lida abaixo, é assinada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e foi divulgada após a recente convocação de Karina Kufa, advogada do presidente Jair Bolsonaro.
Para a OAB, a convocação de advogados para depor sobre fatos dos quais “notoriamente” tiveram conhecimento por meio do exercício da profissão configura “inequívoca violação das prerrogativas da advocacia” e uma “tentativa inaceitável” de criminalização da profissão.
“O sigilo profissional legal do advogado não pode ser, sob nenhuma hipótese, relativizado ou colocado em segundo plano. A sua inviolabilidade ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, para assegurar o estado de direito, bem como para evitar que a defesa se transmude em acusação”, diz a OAB.
Conforme a Ordem, nas situações que houver advogados exercendo regularmente sua profissão, independentemente da parte que ele defenda ou da sua posição processual, a OAB atuará “na preservação de suas garantias profissionais e reagirá energicamente sempre em defesa dos seus inscritos”.
Nota da OAB:
Nota em defesa do PL 5282/2020, pelo livre exercício da advocacia
segunda-feira, 6 de setembro de 2021 às 14h53
A Ordem dos Advogados do Brasil vem a público defender a aprovação do projeto de lei 5282/2020, que tem como objetivo garantir o livre exercício da profissão do advogado e a proteção ao sigilo do cidadão, em cumprimento ao art. 133 da Constituição Federal.
As regras propostas definem a forma de comprovação da prestação dos serviços e fixam critérios para a decretação de cautelares, como a busca e apreensão, para evitar que medidas abusivas exponham dados sigilosos e sensíveis de clientes estranhos à investigação.
A proposta visa garantir que medidas de investigação invasivas estejam devidamente fundamentadas, evitando que dados confidenciais de clientes, relevantes ao exercício da defesa, sejam expostos sem indícios concretos da possível prática de crimes pelos profissionais.
É importante que a Câmara dos Deputados, casa historicamente defensora de garantias fundamentais, concretize mais esse passo na defesa do estado de direito. Tal medida será fundamental até mesmo para garantir a higidez de medidas persecutórias contra práticas criminosas, evitando sua anulação por excessos abusivos de autoridades investigatórias. O projeto assegura a indispensável paridade entre acusação e defesa, essencial ao devido processo legal, basilar princípio constitucional.
É preciso destacar que o cidadão outorga ao advogado a defesa em assuntos essenciais de sua vida privada, como testamento, partilha, separações, sucessão familiar; quanto em temas complexos com grande impacto na economia e na sociedade, como documentos de sigilos industriais, marcas e patentes e estratégias de litígio societários. Tudo isso tem em comum a garantia à intimidade, ao sigilo que repousa sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
Havendo provas, as autoridades persecutórias devem exercer o seu ofício apenas e tão somente sobre o objeto da investigação. É a garantia para o livre exercício da advocacia e para defesa e sigilo do cidadão.
FONTE: OAB e Conjur | FOTO: Pedro França (Agência Senado)