
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba condenou, por danos morais e materiais, uma empresa responsável por entregar produtos com defeitos fora do prazo acordado a um consumidor. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha.
De acordo com os autos, o cliente fez dois pedidos de camisas esportivas junto à empresa ré. No primeiro, no valor de R$ 1.759,00, o pagamento foi feito integralmente antes do recebimento do produto. Já no segundo pedido, de R$ 754,52, o autor antecipou apenas metade do valor.
O material foi entregue com três semanas de atraso. Além disso, as camisas apresentavam manchas e erros nos tamanhos. Diante da situação, o autor solicitou o estorno do valor pago. Entretanto, a ré restituiu apenas a quantia paga no segundo pedido, no valor de R$ 377,21.
Em sua análise, a magistrada destacou a ausência de defesa dentro do prazo legal por parte da empresa, razão pela qual foram aplicados os efeitos da revelia, tornando presumidas as alegações feitas pela parte autora. Foi determinada, então, a restituição integral do valor referente ao primeiro pedido, acrescido de juros e correção monetária.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza entendeu pelo seu acolhimento, já que houve frustração da expectativa legítima de receber o produto conforme o contrato, além da demora injustificada no atendimento.
“O dano moral, neste caso, está indiretamente ligado ao vício do serviço. Ele decorre da conduta do fornecedor, que, após a constatação do defeito, não deu a devida atenção e solução ao consumidor”, concluiu a magistrada, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da restituição do valor pago no primeiro pedido.
FONTE: TJRN | FOTO: Pew Nguyen/Pexels
