O Poder Judiciário potiguar concedeu um mandado de segurança e declarou a nulidade de um auto de infração sanitária, determinando que o Município de Parnamirim se abstenha de realizar nova interdição ou autuação contra uma farmácia localizada na cidade. O caso foi analisado pela juíza Marta Suzi Peixoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

De acordo com os autos, em maio de 2025, a parte autora deu entrada no protocolo administrativo para análise de projeto arquitetônico junto à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA), tendo anexado toda a documentação solicitada. Entretanto, poucos dias depois, foi lavrado o auto de infração sanitária, determinando a interdição imediata do estabelecimento, sem que houvesse conclusão da análise do pedido ou qualquer comprovação técnica de risco sanitário iminente.

Sustentou que o ato administrativo foi adotado sem prévia notificação, contraditório ou demonstração técnica de risco sanitário iminente. Com isso, requereu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do auto de infração e permitir o funcionamento do estabelecimento até o julgamento final, bem como, no mérito, a confirmação da liminar e a anulação do ato de interdição. Já o Município de Parnamirim alegou a regularidade do ato administrativo e defendeu o exercício legítimo do poder de polícia sanitária.

Analisando o caso, a magistrada destacou estar evidenciada a desproporcionalidade e a ilegalidade do ato, em afronta direta aos princípios do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de violar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, assegurados pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal. “Assim, não há que se falar em legalidade da interdição sumária, uma vez que não restou demonstrado pela autoridade coatora qualquer perigo concreto à saúde pública que justificasse a adoção de medida tão gravosa”, afirmou.

Diante disso, a juíza ressaltou que a segurança deve ser concedida para confirmar a decisão liminar anteriormente deferida, reconhecendo-se a ilegalidade do auto de infração sanitária e determinando o pleno restabelecimento das atividades da drogaria até a conclusão regular do processo administrativo sanitário. “Ante o exposto, confirmo a decisão liminar e concedo a segurança pretendida, para declarar a nulidade do auto de infração sanitária e determinar, em definitivo, que o ente municipal se abstenha de realizar nova interdição ou autuação com base nos mesmos fatos, até o término do procedimento administrativo de regularização”, assinalou.

FONTE: TJRN | FOTO: Getty Images