
O artigo 209 da Lei Complementar Distrital 840/2011 estabelece que o servidor que, no período da infração disciplinar, for considerado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato não pode ser punido. Esse foi o fundamento do desembargador Alfeu Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito […]








