Microempresária terá que pagar R$ 2,5 mil

Com o entendimento de que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para a situação, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma microempresária de Brasília que foi condenada a indenizar uma funcionária pelo extravio de sua carteira de trabalho (CTPS).

De acordo com o Conjur, na reclamação trabalhista ajuizada pela trabalhadora, foi firmado acordo para o pagamento de R$ 3 mil a título de quitação dos valores pleiteados. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, proprietária de uma franquia da rede Bubblekill, para que fosse registrada a baixa e devolvida à secretaria da vara do Trabalho para ser retirada pela empregada.

Contudo, a microempresária informou o extravio do documento. Sem carteira assinada e com dificuldades de conseguir novo emprego, a profissional entendeu que deveria ser indenizada e o juízo fixou a indenização em R$ 2,5 mil, “em razão do descuido para com a guarda de documento alheio tão importante”.

A microempresária, então, impetrou mandado de segurança com o argumento de que o acordo homologado em juízo faria coisa julgada e, portanto, não poderia ser alterado posteriormente, com a inclusão da indenização. O processo, no entanto, foi extinto pelo TRT.

FONTE: Conjur | FOTO: Marcelo Camargo (Agência Brasil)