
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.
Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.
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