
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter provisório, que o direito ao benefício criado em janeiro para vítimas do Zika Vírus terá de ser atendido mesmo no caso de perda de vigência pela Medida Provisória que o criou. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297.
A Medida Provisória (MP) 1.287/2025 prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação.
Omissão
No mandado de segurança, a família de uma criança nessa condição pedia a concessão de medida liminar para exigir que o INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício e informe a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.
Ao deferir a liminar, Dino observou que a MP, editada em 8 de janeiro, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e, portanto, pode perder a vigência em 2 de junho. Em nome da segurança jurídica das famílias beneficiárias, a decisão estabelece que o direito ao benefício terá que ser atendido ainda que a MP venha a perder a validade por falta de apreciação do Legislativo, em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência.
Informações
O ministro também notificou a Presidência da República e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações que entenderem pertinentes sobre o pedido.