
Uma investigação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) revelou que escritórios de advocacia, suspeitos de um esquema de fraude tributária de R$ 3,8 bilhões, teriam falsificado despachos e documentos da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) para convencer empresas de que haviam obtido créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O esquema, revelado nesta quarta-feira (15) pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-SP), teria envolvido cerca de 752 empresas. Ao todo, foram cumpridos 38 mandados de busca e apreensão contra investigados, inclusive uma ordem judicial na casa do advogado Nelson Wilians, no Jardins.
Na prática, os advogados procuravam as companhias apresentando supostas vantagens tributárias. A promessa era reduzir o ICMS pago ao Estado por meio da utilização de créditos tributários inexistentes. O esquema era tão lucrativo que os escritórios chegavam a brigar entre si por clientes.
“Escritórios entravam em contato com as empresas apresentando telas falsas de pagamento [da Sefaz] dizendo que estavam pagando os autos de infração, quando não estavam”, informou o auditor da receita Estadual, Ronaldo Mello Nogueira.
Por muitas vezes os advogados criavam reuniões onde utilizavam figurantes que se passavam por auditores fiscais para validar os despachos e os créditos diante das empresas compradoras.
Segundo o representante do MP, Alexandre Castilho, os escritórios continuaram com a farsa mesmo após algumas empresas descobrirem: “Até ontem estavam fazendo a mesma fraude”, contou.
Entenda as investigações
Segundo a Secretaria da Fazenda, a investigação teve início a partir de uma frente de inteligência fiscal criada para identificar movimentações atípicas envolvendo créditos de ICMS.
A partir desse trabalho, foram realizadas centenas de ordens de serviço fiscal para verificar os lançamentos feitos pelas empresas.
As fiscalizações identificaram irregularidades em 752 empresas, levando à constituição de mais de R$ 3,8 bilhões em créditos tributários.
Segundo a pasta, esse valor representa o montante que o Estado entende ter deixado de ser recolhido e que agora passa a ser cobrado por meio de autos de infração.
As empresas também devem ser investigadas, pois muitas tinham conhecimento do golpe, e ainda poderão apresentar defesa administrativa e judicial.
