
O delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Matheus de Almeida Romanelli Lopes apresentou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) embargos de divergência para tentar reverter decisões da Sexta Turma que mantiveram sua condenação por organização criminosa, sequestro de um traficante, extorsão mediante sequestro qualificada e constrangimento ilegal.
A investigação que levou Romanelli à condenação, batizada de “Os Infiltrados”, apontou que policiais da sua delegacia sequestraram, no dia 30 de agosto de 2017, um traficante de drogas da comunidade da Chatuba, no Rio de Janeiro. O suspeito tinha antecedentes criminais de roubo qualificado e, contra ele, havia um mandado de prisão pendente.
A defesa sustenta que não houve sequestro porque havia um mandado de prisão contra o alvo.
O homem preso foi levado para a delegacia e mantido nela até que seus parentes pagassem uma propina exigida pelos policiais, segundo o Ministério Público. O valor inicial seria de R$ 53 mil, mas foram entregues aos agentes R$ 10 mil, diz o MP. Os advogados do delegado dizem que ele não estava na delegacia no horário mencionado, que estava em reunião no MP.
No recurso, a defesa conta que o colegiado adotou entendimento divergente de precedentes da própria Corte em temas considerados centrais para o julgamento do caso.
Segundo a defesa, a Sexta Turma aplicou de forma indevida a Súmula 7 do STJ ao impedir a análise do recurso especial sob o argumento de que seria necessário reexaminar provas. Os advogados afirmam que a discussão envolve apenas a revaloração jurídica de fatos já reconhecidos pelas instâncias inferiores e argumentam que há precedentes da Quinta Turma permitindo esse tipo de análise sem violação da súmula.
Outro ponto levantado no recurso diz respeito ao reconhecimento pessoal do delegado. A defesa afirma que Matheus Romanelli nunca foi formalmente reconhecido pela suposta vítima, conforme determina o artigo 226 do Código de Processo Penal, e sustenta que a condenação foi mantida sem a demonstração de provas autônomas e independentes do reconhecimento considerado irregular. Para os advogados, esse entendimento contraria a tese firmada pelo próprio STJ.
Com os embargos de divergência, a defesa pede que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheça a existência de interpretações divergentes entre os órgãos do tribunal, admita o recurso e determine novo exame do caso. Entre os pedidos estão a reanálise das teses sobre a tipificação dos crimes, a validade das provas utilizadas na condenação, a legalidade do reconhecimento pessoal e a revisão da dosimetria da pena imposta ao delegado. Não há prazo para essa decisão.
