Plano “falso coletivo” terá reajustes limitados aos da ANS

A 4ª vara Cível de Santana/SP julgou procedente ação revisional para declarar abusivos os reajustes anuais aplicados a um plano de saúde classificado como “falso coletivo”. A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz entendeu que, embora formalmente coletivo, o contrato abrangia apenas integrantes do mesmo núcleo familiar, razão pela […]