A ministra do STF, Cármen Lúcia, se manifestou sobre o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, condenada pelo Tribunal do Júri no caso da morte de Henry Borel.

Ao afastar a associação entre o benefício e questões de gênero, S.Exa. afirmou que “gênero não é salvo-conduto para a prática de crime” e disse que o impacto da medida foi ampliado pela falta de explicações sobre seus fundamentos.

Júri reconheceu omissão

Na última quinta-feira, 4, Monique Medeiros, mãe do menino, foi condenada pelo Tribunal do Júri por omissão imprópria na morte do filho, Henry Borel, ocorrida em março de 2021. Os jurados concluíram que ela deixou de agir para impedir as agressões sofridas pela criança.

Apesar da condenação, Monique recebeu o benefício do perdão judicial na sentença da juíza Elizabeth Machado Louro.

O que é perdão judicial?

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal que permite ao juiz deixar de aplicar a pena mesmo após reconhecer a prática do crime. Diferentemente da absolvição, a responsabilidade da pessoa condenada permanece reconhecida, mas a punibilidade é extinta em situações excepcionais previstas em lei, quando o magistrado entende que as circunstâncias do caso tornam desnecessária a imposição da sanção.

A juíza entendeu que Monique já havia sofrido punição suficiente em razão da repercussão do caso. A magistrada classificou a reação social como desproporcional, discriminatória e decorrente de uma cultura que exige da mulher o papel de mãe perfeita.

Após a sentença, o MP/RJ informou que recorrerá da concessão do perdão judicial.

A defesa de Leniel Borel, pai de Henry, também recorreu da decisão, afirmando que o perdão judicial concedido a Monique contraria a conclusão alcançada pelo Tribunal do Júri e deve ser anulado.

Crítica à falta de clareza

As justificativas adotadas na sentença foram criticadas pela ministra do STF Cármen Lúcia em entrevista ao podcast POD_i, da GloboNews. Ao abordar o tema, ela defendeu que decisões judiciais de grande repercussão social sejam acompanhadas de esclarecimentos à população.

“Cada vez mais é preciso que haja explicações claras, transparência no que faz, para a gente saber que razões levaram àquela decisão.”

Cármen Lúcia lembrou que a morte de Henry causou grande comoção, por envolver “algo assustador” e que “fere todo mundo”, e citou a dor do pai da criança ao questionar como o perdão judicial seria explicado à sociedade.

“Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como é que alguém que foi condenada imediatamente é perdoada?”

Ao tratar do fundamento usado na sentença, a ministra afirmou que a discussão não poderia ser deslocada para a condição de gênero.

“O perdão judicial existe, aos casos previstos em lei, não tem nada a ver com misoginia, nada. Isto aqui é um crime, um crime pelo qual foi submetido a um júri e os júris chegam à conclusão.”

Para a ministra, a responsabilização penal deve observar a lei, independentemente de se tratar de homem ou mulher.

“Não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para a prática de crime ou de nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige.”

Da morte de Henry ao julgamento

Em março de 2021, Henry Borel, de 4 anos, morreu após dar entrada em um hospital da zona oeste do Rio de Janeiro. Exames apontaram múltiplas lesões pelo corpo da criança, e as investigações concluíram que os ferimentos eram incompatíveis com a versão inicialmente apresentada por Monique Medeiros e pelo então companheiro dela, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho.

O caso teve ampla repercussão nacional e levou à denúncia dos dois pelo MP/RJ. Ao longo da tramitação, a acusação sustentou que Jairinho praticava agressões contra o menino e que Monique tinha conhecimento da situação, mas deixou de agir para impedir a violência.

Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, o caso teve desfecho na última quinta-feira, 4. Jairinho foi condenado a 64 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo, fraude processual e falsidade ideológica.

Já Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido prisão preventiva, a pena foi considerada extinta. Além disso, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial à mãe de Henry.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Agência Brasil