
Uma atendente de telemarketing de Salvador terá a justa causa revertida em dispensa imotivada. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a presença da trabalhadora em festa de aniversário, em horário diverso do expediente, por si só, não justifica a penalidade. Além disso, destacou que a doença apresentada não exigia permanência contínua em repouso, que o evento se deu na noite anterior à volta ao serviço e que a atendente retomou o trabalho regularmente no expediente seguinte ao evento. Da decisão, ainda cabe recurso.
Vídeos e fotos postados em redes sociais
De acordo com a atendente, ela apresentou atestado médico de dois dias após a detecção de bactérias no pulmão, condição que a impediu de dormir na véspera da consulta. Por outro lado, a empresa Atento Brasil S/A afirmou ter identificado fotos e vídeos publicados no status do WhatsApp da trabalhadora, com indicação de data e horário. Nessas imagens, ela aparecia participando da festa de aniversário do primo durante o período de afastamento. O conteúdo trazia as legendas “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje (com um emoji de máscara de proteção)”. Diante disso, a empresa optou por aplicar a dispensa por justa causa.
A trabalhadora, contudo, sustentou que não havia motivo concreto para a penalidade e, por isso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza da 18ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a justa causa válida. A magistrada observou que, embora a atendente tenha afirmado em audiência que o aniversário ocorreu em outro dia, a legenda com o termo “terçou”, feita por ela mesma, indicaria que o evento aconteceu durante o período de atestado.
Inconformada com essa decisão, a atendente recorreu. Ela argumentou que a participação em um jantar familiar, fora do horário de trabalho e em ambiente doméstico, não caracteriza quebra de confiança. Coube ao desembargador Luís Carneiro ser o relator do caso na 5ª Turma.
Ao examinar as provas, o magistrado reconheceu que os registros apontam que fotos e vídeos foram feitos durante o afastamento, inclusive com marcação de horário. Ele também destacou as legendas “terçou” e a informação de que a trabalhadora estava “só no refrigerante”, em razão do uso de antibióticos. Ainda assim, ponderou que a aplicação da justa causa exige maior gravidade, o que não se verificou na situação. Nesse contexto, afirmou que a alegação da empresa de incompatibilidade entre a ida ao aniversário e o estado de saúde carece de respaldo técnico e jurídico.
O relator também chamou atenção para o fato de que a Atento não invalidou os atestados médicos, nem apresentou prova técnica ou testemunhal capaz de demonstrar que a atendente não estava doente: “O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado”, ressaltou.
Além disso, observou que o jantar ocorreu em horário diferente do expediente e que a trabalhadora retornou normalmente ao trabalho após o término do atestado. A própria legenda da imagem reforça que ela seguia o tratamento médico: “ela afirma que só estava bebendo refrigerante, justificando que não consumia bebida alcoólica em razão da medicação. Tal fato corrobora a tese de que ela estava, sim, seguindo o tratamento médico proposto, e não utilizando o atestado como subterfúgio para o lazer”.
Diante desse conjunto de elementos, o relator concluiu que a conduta não apresentou a gravidade necessária para justificar a justa causa. Assim, determinou sua reversão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata.
