
A preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho ganhou ainda mais relevância nos últimos anos. Para discutir as mudanças com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, o TRT Entrevista conversou com a juíza Thais de Almeida.
Doutora em Direito do Trabalho e Previdência Social pela USP, a magistrada analisa os impactos das novas regras sobre o gerenciamento de riscos psicossociais, as responsabilidades das empresas na prevenção ao adoecimento mental e o aumento das ações relacionadas ao tema na Justiça do Trabalho.
A preocupação com a saúde mental no trabalho ganhou destaque nos últimos anos. Dentro desse contexto, o que é a NR-1 e qual a importância dela?
As normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, são editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego justamente para detalhar como essa proteção deve acontecer na prática. Hoje existem 38 normas regulamentadoras. A NR-1 já está em vigor, mas as disposições específicas sobre riscos psicossociais passam a valer em 26 de maio de 2026, e é considerada a norma geral. Ela estabelece diretrizes para interpretação e aplicação das demais normas regulamentadoras e tem como foco principal a prevenção.
A grande novidade é que agora a proteção à saúde mental e aos riscos psicossociais está expressamente prevista na norma, com definição mais detalhada desses riscos e das medidas de prevenção necessárias.
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que muda na prática com a NR-1. O que os empregadores precisam fazer?
A principal exigência é que as empresas incluam os riscos psicossociais em seus Planos de Gerenciamento de Riscos, os chamados PGRs. Esses planos devem identificar perigos existentes no ambiente de trabalho, avaliar os riscos relacionados a esses perigos, estabelecer medidas preventivas e manter monitoramento contínuo.
Na prática, as empresas precisarão contratar profissionais específicos para implementar essas medidas?
A norma não exige obrigatoriamente a contratação de profissionais externos. Cada empresa deverá avaliar se consegue fazer esse gerenciamento internamente, por meio do RH, da CIPA ou do SESMT, ou se será necessário apoio especializado.
O importante é que haja identificação adequada dos riscos, elaboração das medidas preventivas e documentação de todo o processo.
E no caso das pequenas empresas, como funciona?
Os microempreendedores individuais (MEIs) não precisam elaborar PGR. Porém, as empresas contratantes devem incluir esses prestadores em seus próprios programas de gerenciamento de riscos.
Já as pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem utilizar ferramentas simplificadas fornecidas pelo próprio Ministério do Trabalho. Se, após a avaliação, não forem identificados riscos ocupacionais relevantes, elas podem ser dispensadas da elaboração do plano.
Qual é o papel do trabalhador nesse processo?
A NR-1 exige que os trabalhadores sejam ouvidos na construção das medidas de saúde e segurança. Inclusive, entrevistas com trabalhadores podem ser utilizadas na identificação de riscos psicossociais.
Além disso, o trabalhador também tem deveres previstos na CLT e nas normas regulamentadoras, como seguir as regras de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e comunicar situações de assédio ou outros problemas no ambiente de trabalho.
O que são, na prática, os chamados riscos psicossociais?
Estamos falando principalmente da organização do trabalho e de fatores que podem contribuir para o adoecimento mental. Isso inclui sobrecarga de trabalho, subutilização do trabalhador, comunicação violenta, assédio moral, pressão excessiva por resultados, exposição vexatória e ambientes de injustiça contínua.
O que pode acontecer com empresas que negligenciam esses riscos?
As empresas podem sofrer autuações do Ministério do Trabalho caso não tenham a documentação exigida pela NR-1. Além disso, em ações trabalhistas, a ausência dessa documentação pode gerar inversão do ônus da prova. Ou seja, a empresa terá de comprovar que adotou todas as medidas preventivas previstas na norma.
A Justiça do Trabalho tem recebido mais processos relacionados à saúde mental?
Sim, houve aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental, assédio moral e pedidos de indenização. Também cresceu o número de afastamentos previdenciários relacionados à depressão e aos transtornos de ansiedade.
O assédio moral também aparece com frequência nesses processos?
Sim, e muitas vezes o assédio não ocorre por meio de xingamentos diretos, mas por práticas organizacionais abusivas, como exposição pública, cobranças excessivas e comparações humilhantes entre trabalhadores.
Quais são as consequências jurídicas nesses casos?
Os pedidos mais comuns são indenizações por danos morais, danos existenciais e, em alguns casos, danos materiais quando há incapacidade laboral relacionada ao trabalho.
