A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem por maus-tratos a animais silvestres e transporte irregular. De acordo com os autos, ele foi flagrado durante fiscalização rodoviária transportando 15 filhotes de papagaio dentro de uma caixa de papelão, sem ventilação e sem alimentação. A pena foi fixada em nove meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de três salários mínimos.

O relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, entendeu que houve dolo eventual na conduta do acusado, “à medida em que assumiu conscientemente o risco de causar sofrimento aos animais ao transportá-los em condições manifestamente inadequadas”. O acórdão destacou, ainda, que o réu já havia respondido por crimes ambientais semelhantes, reforçando a consciência da ilicitude. “Ainda assim, optou deliberadamente por realizar o transporte em condições manifestamente inadequadas, assumindo conscientemente o risco de produzir resultado lesivo à integridade física e ao bem-estar dos animais.”

Os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500012-70.2023.8.26.0280

FONTE: TJSP | FOTO: Getty Images