A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher pelo crime de desacato contra policial militar. O colegiado confirmou a pena de seis meses de detenção ao reconhecer que houve ofensa à agente pública durante abordagem policial.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em janeiro de 2024, na DF-459, em Ceilândia. Policiais militares realizavam um ponto de bloqueio quando abordaram um veículo. Durante a ação, foi encontrado um galão com substância conhecida como “loló” no carro, além de porção de maconha com o motorista. Diante da situação, os ocupantes seriam levados à delegacia, momento em que a passageira se exaltou.

Segundo relatos dos policiais, a mulher reagiu de forma agressiva à abordagemresistiu às ordens e passou a xingar uma das agentes com palavras ofensivas. No recurso, a defesa alegou, entre outros pontos, que não houve intenção de desacatar, que a conduta não configuraria crime e que o estado emocional da acusada deveria ser considerado.

Ao analisar o caso, a Turma concluiu que as provas eram suficientes para confirmar a autoria e a materialidade do crime. O colegiado destacou que o depoimento dos policiais foi firme e coerente e que a própria acusada admitiu, em declaração anterior, ter proferido ofensas. Para os julgadores, o crime de desacato se configura com a simples manifestação de palavras ofensivas a agente público no exercício da função, não sendo afastado pelo estado emocional da autora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700332-08.2024.8.07.0003

FONTE: TJDFT | FOTO: Reprodução