
Acidentes de Trabalho são aqueles que geram a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, ou então a morte do(a) trabalhador(a). As doenças ocupacionais são equiparadas a Acidente de Trabalho. Saiba mais sobre os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, neste post.
Sempre que ocorrer um Acidente de Trabalho, a empresa deve emitir, em até 1 dia útil após o fato, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A emissão da CAT é crucial para que o trabalhador e a trabalhadora tenham acesso aos seus direitos.
Em casos de Acidente de Trabalho ou Doenças Ocupacionais, trabalhadores e trabalhadoras têm direito a benefícios do INSS, como, por exemplo: Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária e até mesmo Pensão por morte acidentária.
O Auxílio-Doença Acidentário é aquele concedido ao segurado ou segurada que estiver incapacitado(a) temporariamente por mais de 15 dias. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, a empresa deve pagar ao empregado ou empregada o salário integral.
Importante: em casos de afastamento por mais de 15 dias, e tendo recebido o Auxílio-Doença Acidentário, o(a) empregado (a) tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, durante o afastamento, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS.
O Auxílio-Acidente, por sua vez, é um benefício indenizatório pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Receber o Auxílio-Acidente não impede o beneficiário de voltar ao mercado de trabalho.
A Aposentadoria por Invalidez Acidentária é concedida quando for comprovado, por perícia, que o(a) trabalhador(a) se tornou incapaz, de forma permanente, para realizar qualquer trabalho. São aqueles casos em que não há possibilidade de reabilitação.
Já a Pensão por morte acidentária é paga aos dependentes do segurado(a). O objetivo é amparar financeiramente aqueles que dependiam economicamente do trabalhador ou da trabalhadora.
Além dos benefícios previdenciários, quem sofre Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional pode reivindicar, na Justiça do Trabalho, indenizações por danos morais, estéticos ou materiais.
A indenização por danos morais tem o objetivo de compensar a pessoa pelo sofrimento emocional ou psicológico causado pelo acidente ou doença ocupacional.
A indenização por danos estéticos é devida quando, por causa do acidente ou doença, há deformidades ou cicatrizes que geram prejuízo à imagem do trabalhador e da trabalhadora.
A indenização por danos materiais, por fim, cobre prejuízos financeiros como, por exemplo, despesas médicas, tratamentos e medicações, além de valores que o trabalhador deixou de receber por paralisação de suas atividades. Também está incluída na categoria a pensão, geralmente paga de forma mensal.
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FONTE: TRT-4 | FOTO: Pedro França/Agência Senado
