
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará se manifestou através de nota, nesta quinta-feira (23), a respeito das declarações da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do TJPA (Tribunal de de Justiça do Pará), comparando a decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita penduricalhos da magistratura ao “regime de escravidão”.
Segundo a nota, a OAB-PA reconhece a trajetória da magistrada e respeita sua história no papel desempenhado como desembargadora, mas avalia que a manifestação merecia “maior cuidado”.
“Ao recorrer a comparações que banalizam pautas extremamente sensíveis, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, ignora-se uma realidade grave, que atinge milhares de pessoas em condições degradantes e que exige tratamento responsável e cuidadoso”, declarou a seção paraense da Ordem.
O comentário da desembargadora foi feito durante uma sessão da 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, realizada no último dia 9. Eva do Amaral Coelho criticou a decisão liminar do STF que limita penduricalhos da magistratura e afirmou que pertencer à categoria é visto como crime.
“Daqui a pouco, estaremos no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”, reclamou a desembargadora. Segundo Eva, juízes vêm sendo retratados como “bandidos” e, hoje, os profissionais passaram de cidadãos que zelam pela proteção e direito para “vilões da história”.
Dados do Portal da Transparência revelam que a desembargadora recebeu R$ 1.024.114,30 líquidos em remunerações no último ano. Entre janeiro e março, os rendimentos e benefícios da magistrada ultrapassaram os R$ 183 mil mensais.
A OAB-Pará afirma que a fala causa preocupação ao mencionar dificuldades financeiras da carreira, e pode transmitir à sociedade “uma percepção de desconexão com a realidade vivida pela grande maioria da população brasileira”.
“É fundamental que haja sensibilidade e consciência em relação ao cenário econômico e social do país”, completou a entidade.
Corte dos Penduricalhos
A decisão do STF estabelece o teto constitucional de R$ 46.366,19 para a magistratura e para membros do Ministério Público, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A liminar também determina o corte imediato de benefícios como auxílio-natalino, auxílio-combustível, auxílio-alimentação, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados e outros. As medidas entram em vigor já a partir de abril, com impacto nos salários pagos em maio.
No discurso, a desembargadora criticou a liminar e contou não ter mais o direito a auxílio-alimentação e nem mesmo a uma gratificação por direção de fórum.
