
Você já parou para pensar nisso ao som de La Isla Bonita?
Será que… sua empresa pediu para o funcionário aparecer no Reels sem assinar nada?
Será que… aquele vídeo no story com o colaborador uniformizado já virou passivo trabalhista?
Será que… o conteúdo que gerou engajamento vai gerar também uma reclamação no TRT?
O pau que rola nas redes sociais é que muitas empresas — especialmente PMEs — descobriram o marketing de conteúdo e passaram a usar seus próprios colaboradores como protagonistas de vídeos, reels, tutoriais e campanhas. A estratégia é boa. O problema é a execução: a maioria faz isso sem nenhum procedimento formal. E o que começa como uma ideia criativa pode terminar como uma audiência trabalhista.
O que diz o TST — e por que isso importa para o seu caixa
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento claro: o uso da imagem do empregado pelo empregador para fins publicitários ou comerciais exige autorização expressa. Sem ela, configura-se dano moral presumido — ou seja, não é necessário que o trabalhador prove que sofreu algum prejuízo concreto. Basta o uso não autorizado para que o direito à indenização nasça.
O fundamento está na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, que protege a imagem como direito de personalidade. A lógica é simples: a imagem de uma pessoa tem valor. Quando uma empresa a utiliza para gerar lucro, engajamento ou reconhecimento de marca, ela está se apropriando de algo que não é seu — e precisa pagar por isso, de uma forma ou de outra.
O TST vai além e equipara a indenização ao valor de um cachê. Isso significa que o juiz pode considerar o quanto seria razoável pagar a um profissional de marketing ou influenciador para produzir aquele mesmo conteúdo — e condenar a empresa a esse valor, mais danos morais.
Há exceções importantes. O uso interno — fotos em manuais, materiais de segurança, comunicados para o quadro de funcionários — geralmente não configura violação, desde que não tenha finalidade econômica nem expõe o trabalhador de forma vexatória. Também não configura violação o uso da imagem do empregado em defesa da própria empresa em processos judiciais trabalhistas, conforme decidiu a 8ª Turma do TST. Mas a regra geral, para fins comerciais e de marketing, é inequívoca: a autorização expressa é obrigatória.
Gestão jurídica como estratégia financeira
Aqui é onde a coluna Gestão & Trabalho entra com sua perspectiva central: direito trabalhista não é só sobre conflito. É sobre gestão de risco e proteção de resultado financeiro.
Toda empresa que produz conteúdo com colaboradores sem formalização está operando com um passivo oculto no balanço. Cada vídeo sem autorização é uma potencial condenação futura. E o pior: esse risco se acumula silenciosamente, vídeo a vídeo, até que um ex-funcionário insatisfeito perceba — ou seja orientado por um advogado — que tem um crédito trabalhista esperando ser reclamado.
O custo de prevenção é irrisório. Um termo de cessão de uso de imagem bem redigido, específico, com prazo e finalidade definidos, custa uma fração do que custaria uma condenação. E a empresa que faz isso corretamente ganha ainda mais: pode usar a imagem dos seus colaboradores com segurança jurídica, produzir conteúdo autêntico e consistente, e construir uma marca empregadora que atrai talentos.
Reputação de marca e conformidade jurídica andam juntas. Empresas que tratam seus colaboradores com respeito formal — inclusive nos documentos — comunicam isso para o mercado. Isso tem valor comercial real.
O que fazer na prática
A recomendação do TST é que as empresas formalizem um termo de cessão de uso de imagem separado do contrato de trabalho. Isso é importante: embutir a autorização no contrato de admissão pode ser questionado judicialmente, pois o trabalhador poderia alegar que não tinha plena liberdade para recusar no momento da contratação.
O termo deve especificar: quais canais e plataformas poderão usar a imagem, por quanto tempo a autorização é válida, se há contraprestação financeira pela cessão, e o que acontece com o conteúdo após o encerramento do contrato.
Esses quatro pontos parecem simples, mas a maioria das empresas não tem nenhum deles formalizados. É aí que reside o risco — e também a oportunidade para quem se antecipa.
Conclusão
A próxima vez que você pedir para um colaborador aparecer num vídeo para as redes sociais da empresa, pare dois minutos antes de apertar o botão de gravação. Pergunte se há um documento assinado. Se não houver, a música de fundo pode ser La Isla Bonita — mas a dança que vai acontecer depois pode ser bem menos divertida.
Gestão jurídica empresarial é isso: transformar procedimentos simples em blindagem financeira. O custo de fazer certo é sempre menor do que o custo de consertar depois.
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Rui Veras é advogado empresarialista, fundador do Veras Advogados e criador do Método Gestão Jurídica Empresarial. Escreve sobre direito do trabalho e gestão estratégica para empresas.
