Medidas cautelares contra parlamentares não dependem de aval do Congresso se não impedirem o exercício regular do mandato. Essa foi a premissa do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, para proibir o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) de manter contato ou se aproximar do presidente da Associação dos Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil).

O caso teve início durante uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em outubro de 2025. Segundo os autos, o deputado teve uma discussão com o presidente da entidade, que é coronel da Polícia Militar de São Paulo.

Posteriormente, na mesma data, o parlamentar usou o microfone da Câmara para ameaçar o policial publicamente, ao afirmar que resolveria suas desavenças “aqui dentro no braço e lá fora na bala”.

Diante das agressões verbais, o coronel ajuizou uma queixa-crime no STF contra o parlamentar, por injúria e ameaça. Ele pediu a imposição de restrição de contato para impedir que o ofensor se aproxime dele, uma vez que ambos frequentam o Congresso Nacional rotineiramente.

O autor da ação argumentou que a distância é necessária porque o deputado tem histórico de atos de intimidação. Além disso, apontou que as ameaças de violência geraram manifestações formais de repúdio de conselhos superiores da Polícia Militar.

Ao analisar o caso, Dino acolheu os pedidos do ofendido. O ministro destacou inicialmente a competência originária da corte para julgar os fatos ocorridos na ambiência do Legislativo federal, que estariam presumivelmente ligados ao mandato. Ele avaliou que a petição inicial atende aos requisitos do Código de Processo Penal e que o prazo decadencial de seis meses foi respeitado.

Quanto à proteção solicitada, o relator explicou que a lei permite a fixação de limitações de convivência para assegurar as provas e evitar retaliações a testemunhas ou vítimas. Ele apontou que o Supremo tem a prerrogativa constitucional de aplicar tais sanções a parlamentares de forma autônoma.

“Em se tratando de medida cautelar cuja execução não veda, direta ou indiretamente, o exercício regular de mandato parlamentar, desnecessária a expedição de ofício à Casa Legislativa”, afirmou.

Dino observou que o perigo da demora e a plausibilidade do direito estavam demonstrados pelas gravações oficiais em vídeo das falas do deputado. O ministro avaliou ainda que as ameaças ganham contornos mais graves em razão de o acusado ostentar a patente militar de coronel, o que eleva a probabilidade de que porte arma de fogo no dia a dia.

A liminar esclareceu também que a restrição entra em vigor de imediato, sendo aplicável a comunicações por meios eletrônicos, sem qualquer exigência de comunicação aos pares do deputado no Plenário para que seja validada.

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FONTE: Conjur | FOTO: Lula Marques