
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou leis complementares de Santa Catarina que criaram cargos em comissão no Ministério Público estadual. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Autora da ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) sustentou, entre outros pontos, que a legislação criou cargos em comissão para funções sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento, exigência para o provimento de cargos dessa natureza. E também alegou violação ao princípio da proporcionalidade em relação ao número de servidores de carreira.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino pela improcedência do pedido. Segundo ele, os cargos criados, como os de assessor jurídico e assistente de promotoria do MP-SC, não são meramente burocráticos. Em seu entendimento, é “clara e inequívoca” a caracterização da função de assessoramento e a existência de vínculo de confiança.
Em relação à proporcionalidade, Dino explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o parâmetro para a criação de cargos comissionados deve levar em conta o quantitativo desses cargos em comparação com o total de cargos efetivos no ente da federação (no caso, o estado de Santa Catarina), e não em cada órgão isoladamente. Essa liberdade, segundo o ministro, atende à necessidade de que a estrutura do serviço público corresponda às particularidades de cada esfera da administração pública — federal, estadual e municipal —, além das realidades observadas em seus contextos de atuação.
“Os dados produzidos nos autos revelam a existência de uma proporcionalidade admissível entre servidores efetivos (50,17%) e comissionados (49,83%) no Ministério Público de Santa Catarina, especialmente considerada a jurisprudência desta corte”, concluiu Dino.
Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia. O magistrado considerou inconstitucional a expressão “de natureza administrativa”, contida na legislação, pois limitaria o acesso de servidores efetivos a cargos comissionados, resultando em desproporcionalidade no número de cargos que integram o órgão. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou sua suspeição e não participou do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
