Conselhos Seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em diversos estados manifestaram repúdio à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luis Pablo.

Em notas públicas, as seccionais demonstraram preocupação com a decisão e com uma possível violação da liberdade de imprensa e das prerrogativas dos jornalistas.

Na última terça-feira (10), Moraes determinou a apreensão de celulares e um notebook após a publicação de reportagens em que Luis Pablo apontou suposto uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino.

Segundo decisão proferida por Moraes, obtida pela CNN, o ministro menciona “indícios relevantes” de que o jornalista teria cometido o crime de perseguição e atentado contra o STF.

A OAB do Maranhão afirmou, em nota, que medidas de busca e apreensão devem ser adotadas com cautela e dentro de limites estritos da investigação eventualmente em curso. A entidade também ressaltou que o sigilo da fonte e a proteção ao livre exercício profissional da atividade jornalística são direitos constitucionais que precisam ser preservados.

“A Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão”, afirma.

A OAB do Paraná fez duras críticas ao uso do Inquérito das Fakes News pelo ministro Alexandre de Moraes, dizendo que o processo opera como um eixo permanente de de atração de procedimentos criminais no STF “sem limite temporal, sem critério transparente de encerramento, e com sigilo que obstrui o controle republicano”.

A seccional também comparou o caso ao Departamento de Ordem Política e Social, que funcionou durante a ditadura militar do Brasil e tinha a função de vigiar, perseguir e reprimir opositores políticos.

“Apreender os dispositivos de um jornalista não é uma medida neutra. É uma medida que devassa fontes, expõe comunicações profissionais e produz exatamente o efeito que a Constituição proíbe: o silenciamento do jornalismo investigativo pelo medo. Pouco importa o enquadramento penal utilizado — o efeito inibitório sobre a imprensa livre é o mesmo”, disse.

Outra seccional a se manifestar foi a OAB do Espírito Santo. Em nota, o órgão disse manifestar “preocupação” com a decisão e afirmou que relativizar garantias como o sigilo da fonte no jornalismo fragiliza as instituições e pode abrir “precedentes perigosos”.

A OAB do Mato Grosso também se posicionou e afirmou manifestar “indignação e preocupação” com a determinação. A seccional disse ainda que a decisão não foi devidamente esclarecida e pode representar risco direto à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e ao sigilo da fonte, que são direitos essenciais.

“Medidas restritivas dessa natureza, especialmente quando adotadas sob sigilo e sem a devida publicidade dos fundamentos que as sustentam, geram insegurança jurídica e pública”, afirmou.

Já a OAB do Rio de Janeiro declarou que não comenta casos concretos e específicos em julgamento pelo Poder Judiciário, mas ressaltou que qualquer medida que prejudique o livre exercício da imprensa “traz um precedente preocupante e extremamente sério”.

A OAB Nacional não se manifestou até o momento.

FONTE: OAB | FOTO: Raul Spinasse