
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar duas passageiras pelo extravio definitivo de bagagem. O colegiado observou que é dever da companhia zelar pelos bens que lhe são confiados durante a prestação do serviço. Narra as autoras que […]








