
A Justiça Eleitoral considerou descumprida uma ordem judicial de fornecimento de informações sobre perfis da rede social X depois que a plataforma enviou os dados requeridos em língua estrangeira e com caracteres técnicos, de difícil compreensão.
O caso ocorreu no Rio de Janeiro, no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral negativa ajuizada por Marcelo Freixo, que concorreu a governador do estado em 2022. Ele pedia a identificação dos usuários responsáveis pela publicação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deu 48 horas para a empresa fornecer a porta lógica usada pelos perfis — um identificador de conexão específico que, combinado com o IP do usuário, permite identificá-lo de forma única em um determinado acesso à internet.
Foi fixada multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento. O X cumpriu o prazo, mas enviou a resposta em língua estrangeira, sem identificar a porta lógica e em linguagem técnica, que não pôde ser compreendida.
Os advogados de Freixo continuaram pedindo as informações, mas a plataforma digital só se manifestou nos autos 163 dias mais tarde — mais de cinco meses depois, portanto —, desta vez em português, como exige o Código de Processo Civil.
Com as informações organizadas e contextualizadas, foi possível identificar os responsáveis pelos perfis que fizeram a propaganda negativa, apesar da ausência dos dados sobre as portas lógicas.
Ordem judicial descumprida
O TRE-RJ considerou a ordem judicial cumprida, mas só a partir do momento em que o objetivo foi alcançado: quando chegaram as informações em português, levando à identificação dos usuários da rede social.
Com isso, os 163 dias de descumprimento geraram multa de R$ 16,3 milhões. O próprio tribunal, porém, entendeu que o valor era desproporcional e fez um primeiro ajuste: reduziu a multa diária para R$ 30 mil, fazendo o total cair para R$ 4,8 milhões.
O X recorreu ao TSE para tentar afastar a multa totalmente. A empresa alegou que as informações foram fornecidas dentro do prazo, o que bastaria para configurar o cumprimento da decisão. Alternativamente, pediu a redução do valor acumulado.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a aplicação da multa. Ele destacou que, conforme o artigo 192 do CPC, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Multa por descumprimento
A jurisprudência brasileira até tolera que um ato seja praticado em língua estrangeira, desde que o documento seja compreensível e não resulte em prejuízo à parte contrária.
O prejuízo de Marcelo Freixo ficou evidente, segundo o TRE-RJ, porque, diante da forma como as informações foram apresentadas, ele teve de continuar pedindo a indicação das portas lógicas de origem.
“Assim, em termos práticos, apenas na data de 24/2/2023 é que o recorrente especificou a contento os dados que permitiram, afinal, chegar aos autores das postagens ilícitas. Por essa razão, não prospera o pedido de afastamento integral da multa cominatória imposta”, concluiu o ministro.
Na decisão monocrática, Cueva admitiu excepcionalmente a segunda redução do valor da multa por descumprimento, diante das particularidades do caso concreto — houve ao menos a tentativa de cumprir a decisão no prazo.
“Não vislumbro intenção deliberada de descumprir a determinação judicial exarada”, disse ele, que reduziu a multa diária para R$ 10 mil e o valor acumulado para R$ 1,6 milhão.
