O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização social feitas por entidades da sociedade civil, quando reivindicarem direitos fundamentais e tiverem objetivo de desestimular o financiamento a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. A exceção seria casos em que essas mobilizações se basearem em informações falsas. Nesses casos, caberá responsabilização civil.

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso movido pela ONG Projeto Esperança Animal, que questionava uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A entidade havia publicado, na internet, denúncias contra organizadores e patrocinadores da Festa do Peão de Barretos. Nas postagens, acusava a associação responsável pelo evento de praticar crueldade contra animais.

Processada, a ONG chegou a ser condenada pelo TJSP a pagar indenização por danos morais. Então, recorreu ao Supremo, afirmando estar atuando dentro de seu direito de liberdade de expressão.

A Corte acolheu o recurso e definiu que o tema tinha repercussão geral, ou seja, a decisão final do caso valerá para todos os outros processos semelhantes.

O julgamento começou em 2025 com o voto do relator, o então ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Ele defendeu que campanhas de mobilização social baseadas em direitos fundamentais têm proteção constitucional. No caso concreto, votou para anular a decisão do TJSP e determinar que o processo voltasse à origem para novo julgamento com base nesses critérios.

O processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retomado nesta quarta-feira. Na votação, os ministros entenderam que as postagens da ONG estavam protegidas pela liberdade de expressão. Primeiro a votar, Moraes afirmou que manter a restrição imposta pelo TJSP configuraria censura prévia e poderia gerar efeito inibidor em manifestações semelhantes de outras associações, o que seria incompatível com a Constituição.

Diferentemente de Barroso, porém, Moraes defendeu que não seria necessário devolver o caso ao tribunal paulista, posição que foi acompanhada pelos demais ministros.

Como o processo tinha repercussão geral, o STF também fixou uma tese que deve orientar decisões semelhantes em todo o país. A tese fixada foi proposta pro Moraes e aprovada, por maioria de votos, pelos outros ministros:

“1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé caracterizada pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou culpa grave decorrente da evidente negligencia da apuração da veracidade do fato”

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Gustavo Moreno