A embriaguez voluntária, ainda que combinada com uso de medicamento controlado, não exclui a imputabilidade penal quando o crime não é proveniente de caso fortuito ou força maior.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal Militar negou, por maioria de votos, a apelação de um primeiro-sargento da Aeronáutica e manteve sua condenação a um ano, cinco meses e dez dias de detenção pelos crimes de ameaça (artigo 223 do Código Penal Militar) e desacato a militar (artigo 299, por duas vezes).

O caso ocorreu em novembro de 2022 no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), em Curitiba. Segundo os autos, o sargento chegou à organização militar sem crachá e, visivelmente alterado, passou a ofender os sentinelas.

No primeiro posto, gritou com um soldado para que abrisse o portão, usando termos de baixo calão. Na sequência, foi a outro posto, onde desacatou e ameaçou um segundo soldado, chamando-o de “baba-ovo de tenente” e afirmando que iria “quebrar todos os seus dentes” e “pegá-lo lá fora”.

Durante o episódio, o sargento chegou a dar cabeçadas em uma viatura da Força de Reação e fazer flexões de braço de forma desconexa quando confrontado pelo Oficial de Dia.

Pleno entendimento

A defesa do militar buscou a absolvição imprópria — que considera o réu inimputável, sem capacidade de responder pelo crime. Segundo os advogados, o réu sofria de transtorno afetivo bipolar e seu comportamento foi influenciado pela mistura de álcool com a medicação carbolitium.

No entanto, o laudo pericial do incidente de insanidade mental atestou que o grau da doença era leve e que o acusado tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos no momento da ação.

“O sargento agiu de forma temerária. Isso porque, mesmo tendo consciência de usar medicação para tratar doença mental, teria ingerido, de forma voluntária, bebida alcoólica em quantidade razoável, a qual, conforme vemos no relatório pericial, é capaz de comprometer sua capacidade de julgamento”, registrou a sentença de janeiro de 2025, mantida pelo STM.

O tribunal também rejeitou a tese de que o transtorno mental justifica as agressões, ressaltando que problemas pessoais ou separações conjugais, citados pela defesa, não autorizam condutas violentas contra subordinados.

A condenação considerou ainda o dano à hierarquia e à disciplina, dado que as ofensas partiram de um superior hierárquico contra soldados em serviço de sentinela. Com informações da assessoria de comunicação do STM.

Ação penal militar 7000145-85.2023.7.05.0005

FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil