Adiamento da análise da apelação suspende, por ora, efeitos da sentença que proibiu o site.

A 4ª turma do TRF da 3ª região adiou o julgamento do recurso que discute a legalidade da atuação do site Mega Loterias, plataforma de intermediação de apostas e organização de bolões on-line.

Com a decisão, a empresa segue operando ao menos até março de 2026, inclusive para os concursos especiais, como a Mega da Virada.

O processo opõe a CEF – Caixa Econômica Federal à empresa Nerone Serviços de Intermediação Ltda., responsável pelo site.

Em 1ª instância, a Justiça Federal em São Paulo acolheu integralmente os pedidos do banco público e determinou a interrupção das atividades de intermediação, além da abstenção do uso das marcas oficiais das loterias Federais.

A decisão, contudo, teve seus efeitos suspensos enquanto o TRF da 3ª região analisa a apelação da empresa.

Em sessão realizada no último dia 18, após as sustentações orais das partes, a relatora, desembargadora Federal Mônica Nobre, determinou o adiamento do julgamento para a sessão de 19/3/26.

Com isso, permanece válida, por ora, a autorização para funcionamento do site até nova deliberação do colegiado.

Entenda o caso

Segundo a CEF, apenas a instituição – diretamente ou por meio de permissionários lotéricos – possui autorização legal para explorar as loterias Federais.

Alega que plataformas digitais que intermedeiam apostas e comercializam cotas de bolões atuariam sem permissão legal, em afronta ao regime jurídico das loterias, qualificadas como serviço público.

No caso concreto, a Caixa sustentou que o Mega Loterias não se limita a prestar serviços acessórios, mas comercializa apostas e cotas de bolões com caráter empresarial, inclusive utilizando marcas registradas como Mega-Sena, Lotofácil e Quina, sem autorização.

Também apontou a oferta de produtos ainda não lançados oficialmente e a cobrança de valores superiores aos fixados pelo poder público.

A defesa da empresa, por sua vez, alegou que exerce atividade lícita de intermediação, baseada em contrato de mandato firmado com os apostadores, sem exploração direta do serviço público de loteria.

Argumentou ainda que a atividade estaria amparada pela livre iniciativa e que não haveria monopólio estatal sobre a intermediação de apostas.

1ª instância

Em abril de 2025, a juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, ao proferir sentença, rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa e reconheceu a legitimidade da Caixa para propor a ação.

No mérito, concluiu que a atividade desenvolvida pela empresa extrapola a mera intermediação e se aproxima da exploração do serviço público de loterias sem a devida permissão.

Segundo a magistrada, embora seja lícito que apostadores organizem seus próprios bolões, a comercialização de cotas com critérios de empresarialidade exige autorização específica, submetida ao regime de permissão previsto na legislação.

A decisão destacou que a profissionalização dessa atividade, sem fiscalização da Caixa, compromete a confiança e a credibilidade do sistema lotérico.

A sentença também reconheceu o uso indevido de marcas registradas das loterias Federais, em violação à lei de propriedade industrial, e afirmou que a exploração de jogos lotéricos sem autorização pode configurar contravenção penal.

Com isso, a juíza julgou procedentes os pedidos para determinar a remoção dos serviços de intermediação, a abstenção de novas ofertas e a proibição do uso das marcas da Caixa, além de conceder tutela provisória de urgência e fixar multa em caso de descumprimento.

Contra ex-BBB

A disputa analisada pelo TRF da 3ª região é semelhante à ação movida pela Caixa contra a empresa “Unindo Sonhos”, ligada à ex-BBB Paulinha Leite, que atua na organização de bolões lotéricos on-line.

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução