A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, atender ao pedido de restituição dos valores pagos em Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A decisão foi fundamentada na Lei 2.284/2018, que instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê a isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo para os imóveis que se enquadram nos critérios estipulados.

Segundo o processo, no ano passado o autor conseguiu na Justiça a isenção de IPTU por causa do diagnóstico de autismo.  A partir disso, pediu a restituição do valor do imposto pago no período de 2019 a 2023.

O relator do caso, juiz Danniel Bomfim, concordou com o efeito retroativo. Para ele, o fato de o município ter acatado o pedido de isenção para o exercício de 2024 mostra que o autor tinha direito ao benefício antes daquele ano.

Segundo o processo, no ano passado o autor conseguiu na Justiça a isenção de IPTU por causa do diagnóstico de autismo.  A partir disso, pediu a restituição do valor do imposto pago no período de 2019 a 2023.

O relator do caso, juiz Danniel Bomfim, concordou com o efeito retroativo. Para ele, o fato de o município ter acatado o pedido de isenção para o exercício de 2024 mostra que o autor tinha direito ao benefício antes daquele ano.

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução