É ônus da acusação comprovar a integridade e a confiabilidade das fontes de provas digitais, como o print screen de aplicativo de mensagens, por meio da devida preservação da cadeia de custódia.

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para anular provas contra um homem condenado por roubo.

A defesa sustentou que não foram seguidos procedimentos determinados na cadeia de custódia para a colheita e validação da prova digital. E indicou a ausência de código hash dos prints.

Trata-se de um código eletrônico aplicado sobre determinadas informações digitais e que corresponde exclusivamente a elas. Ao final do trânsito desses dados, qualquer alteração vai gerar um novo código hash.

Print é prova

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo validou as provas porque a extração das informações do celular do acusado foi autorizada judicialmente. A conclusão foi de que a simples ausência do algoritmo hash não comprometeu a idoneidade do material probatório.

Ao decidir, Paciornik aplicou a posição da 5ª Turma do STJ sobre o tema, no sentido de que é ônus do Estado comprovar a integridade e a confiabilidade das fontes de provas digitais por ele apresentadas.

Para o magistrado, não houve a adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular em questão. “Logo, evidentes o prejuízo causado pela quebra da cadeia de custódia e a imprestabilidade da prova digital.”

A concessão da ordem declarou inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados do celular e mandou o juízo da causa avaliar a existência de outros elementos probatórios que sustentem a manutenção da condenação.

Código hash e outros

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, há uma indefinição sobre como o Estado pode fazer a devida cadeia de custódia do material probatório virtual, o que gera o risco de nulidades.

O uso do código hash é uma das possibilidades. Outra, citada pelo ministro Joel Ilan Paciornik na decisão, é o método fixado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no NBR ISO/IEC 27037:2013.

Ele prevê o uso de código hash e de software confiável, auditável e amplamente certificado para extração, com a documentação de cada etapa da cadeia de custódia, inclusive para saber quem manipulou a prova.

HC 1.036.370

FONTE: Conjur | FOTO: Mariia Shalabaieva/Unsplash