A desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, suspendeu os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou que o processo de recuperação judicial da companhia continue em andamento. As informações são do Globo.

A decisão, concedida em sede de recurso, afasta provisoriamente os efeitos da sentença do juízo da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ que havia considerado a possibilidade de falência do grupo.

A relatora avaliou que a imediata execução de medidas típicas de falência poderia comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados pela empresa, além de gerar prejuízos irreversíveis a credores, consumidores e ao mercado de telecomunicações. Por essa razão, determinou a manutenção do regime de recuperação judicial, com liquidação ordenada de ativos para viabilizar o pagamento de credores e assegurar maior estabilidade ao processo.

Com a decisão, o Grupo Oi permanece sob o regime de proteção judicial, podendo prosseguir com o plano de liquidação estruturada de ativos – estratégia que inclui a venda de participações e unidades de negócio para pagamento de dívidas e reorganização operacional.

A decisão ainda será analisada pelo colegiado da 1ª câmara de Direito Privado.

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução