O fato de existir uma investigação policial em curso para apurar supostos delitos de servidores lotados em gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça não configura, por si só, causa de suspeição dos magistrados.

Essa conclusão é da 2ª Seção do STJ, que rejeitou de forma unânime uma tentativa de aproveitar investigações da Polícia Federal em andamento para mudar a relatoria de um recurso especial.

Trata-se da primeira decisão colegiada do tribunal sobre o tema. No caso julgado, a exceção de suspeição foi arguida contra a ministra Nancy Andrighi. Há registros também de arguições em processos relatados pela ministra Isabel Gallotti.

Foi no gabinete de ambas que atuou um dos servidores acusados de integrar um esquema de negociação de decisões. Ele foi demitido em setembro, e nenhuma das magistradas — ou qualquer outro ministro do STJ — é suspeita de ilícitos.

Arguição de suspeição

A parte sustentou que, embora a atuação da ministra não seja objeto da investigação, o suposto envolvimento de servidores de seu gabinete em práticas ilegais acarreta a suspeição da magistrada.

A arguição foi rejeitada pela própria relatora nos autos do recurso especial. A parte, então, ajuizou exceção de suspeição, que foi distribuída ao ministro Humberto Martins e acabou igualmente rejeitada. Essa conclusão foi confirmada pela 2ª Seção do STJ.

Isso porque as hipóteses de suspeição do julgador estão taxativamente dispostas no artigo 145 do Código de Processo Civil. Há ainda a possibilidade de o próprio magistrado as reconhecer, por motivos de foro íntimo.

No caso, não há alegação minimamente comprovada de amizade íntima ou inimizade com as partes ou advogados; recebimento de presentes; aconselhamento; relação de crédito ou débito; ou interesse da julgadora no resultado.

“O mero fato de existir investigação policial em curso, direcionada a apurar supostos delitos de servidores públicos então lotados no gabinete da ministra excepta, sem imputação à magistrada, não configura, por si só, causa de suspeição”, destacou Martins.

Para ele, a apuração da Polícia Federal em curso não permite inferir comprometimento da imparcialidade. “Presunções genéricas não suprem a exigência de prova concreta e específica.”

Consequência negativa
Nancy Andrighi já havia abordado as arguições de suspeição que vinha recebendo na sessão da 2ª Seção do STJ de 11 de dezembro de 2024. Ela relatou que foi alvo de ao menos seis petições.

“Você vai se dar por suspeito? Não tem porquê. O processo não está vinculado ao PAD (processo administrativo disciplinar que o servidor respondia por causa das denúncias)”, disse ela ao destacar o impacto das investigações na corte.

“Eu mandei embora o funcionário. Ele não pode entrar no gabinete para tirar seus bens pessoais. E cortei o acesso aos computadores imediatamente. Mas vejam o desgaste que é você receber uma petição dessas. É arrasador.”

ExSusp 316

FONTE: Conjur | FOTO: Sérgio Lima