À primeira vista, o Tema 1.350 parece simples. Olhado de perto, mostra o que sustenta o sistema: forma fiel, conteúdo íntegro.

 

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1.350 dos Recursos Repetitivos, decidiu que não é possível substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. A decisão, embora técnica, guarda a serenidade de um lago: na superfície, a imagem da forma; em profundidade, um lembrete de substância.

 

O caso teve origem em uma cobrança de IPTU pelo Município de Jaguaruna (SC). A CDA mencionava apenas o Código Tributário Municipal, sem apontar o dispositivo exato. O TJ-SC, com base no Tema nº 24 do IRDR, havia admitido a substituição. O STJ, porém, reformou o entendimento: o fundamento legal pertence ao lançamento e não pode ser alterado na fase executiva. Quando há erro de direito, refaz-se o ato — não o título.

 

A decisão devolve ao sistema um senso de medida. Reafirma que a CDA é a linguagem do Estado, e que a fidelidade dessa linguagem é o que sustenta a confiança do contribuinte. Forma e conteúdo, nesse contexto, não se separam: a forma é o modo de existir do conteúdo. A execução fiscal precisa de documentos íntegros; o processo, de gestos precisos; o contribuinte, de previsibilidade; e o Estado, de coerência.

 

No horizonte da reforma tributária, o julgamento se insere num movimento mais amplo de revisão e amadurecimento institucional. Ambos partem da mesma ideia: reorganizar o sistema sem perder a exatidão que o sustenta. É por meio dessa exatidão que o Direito se mantém confiável, que a atuação do Fisco ganha legitimidade e que o contribuinte pode exercer sua defesa com tranquilidade. Em matéria tributária, rigor e serenidade não são opostos — são complementares. Um corrige o outro e, juntos, impedem que o sistema se torne refém da pressa.

 

Talvez por isso o Tema 1.350 soe tão atual. Ele não dramatiza o conflito, apenas o resolve com método e precisão. E, quando um tribunal alcança essa sobriedade, o que se vê é o mesmo que se sente à beira de um lago: a calma não vem da ausência de movimento, mas da harmonia entre o que se move e o que permanece.

 

MATHEUS SANTOS

Em colaboração:

LUAN CARLOS SILVÉRIO DE JESUS