
Para garantir a ordem pública e evitar o risco de fuga, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Os advogados de Bolsonaro alegaram que não há mais fundamento para a manutenção das medidas, uma vez que o ex-presidente não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no âmbito do inquérito que apura coação e tentativa de obstrução da Justiça no julgamento da ação pela trama golpista.
Em sua decisão, porém, o ministro considerou necessária a manutenção da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares. Ele destacou que Bolsonaro foi recentemente condenado, na Ação Penal 2.668, à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e que, além disso, descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriormente impostas.
Alexandre citou trecho da manifestação da PGR segundo o qual as medidas são imprescindíveis para evitar risco de fuga e para assegurar a execução da pena imposta ao réu pela 1ª Turma do STF.
Para o ministro, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, “compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada depois do descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
INQ 4.995
