A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou uma ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 645, de 24 de setembro, editada conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

A resolução regula a captação de áudio e vídeo em atos processuais e extrajudiciais. Na inicial da ADPF, a Abracrim sustenta que a medida criou obrigações e restrições que extrapolam o poder regulamentar dos Conselhos, atingindo diretamente direitos fundamentais.

A entidade alega que a norma limita a publicidade dos atos processuais, prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; o acesso à informação, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIII; o contraditório e a ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV; bem como dispositivos legais específicos, como o artigo 367 do Código de Processo Civil, que assegura às partes o direito de gravar as audiências.

Segundo a Abracrim, a prática do Poder Judiciário brasileiro demonstra que a gravação de audiências por advogados ou partes, quando feita conforme a lei, não causa prejuízo ao processo.

“Ao exigir autorização da autoridade presidente e ainda, a assinatura de termos de compromisso para a realização da gravação, (a resolução) cria um poder discricionário inexistente na lei e afronta diretamente a norma processual e a hierarquia normativa estabelecida pela Constituição”, diz trecho da inicial.

Por fim, a Abracrim pede a concessão de liminar para suspender a Resolução 645 até o julgamento do mérito da ADPF pelo STF.

A petição é assinada pelo presidente da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfora; pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Mário de Oliveira Filho; e pelos advogados Aury Lopes Jr. e Thiago Miranda Minagé.

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução