A 4ª turma do STJ decidiu, em julgamento nesta terça-feira, 7, que planos de saúde devem custear sessões de musicoterapia indicadas para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator Antonio Carlos Ferreira, que reconheceu a obrigatoriedade da cobertura do procedimento, com base nas diretrizes da ANS e na legislação vigente.

O relator ressaltou que a musicoterapia se enquadra como método de apoio à psicoterapia e está expressamente incluída no rol de tratamentos contemplados pela ANS para o atendimento de pacientes com TEA.

Segundo o voto, negar a cobertura de terapia indicada pela equipe médica configura conduta abusiva, já que o plano de saúde deve garantir o tratamento mais adequado ao caso clínico.

Em relação à ecoterapia, o resultado foi distinto. O ministro Raul Araújo divergiu parcialmente do relator para afastar a obrigatoriedade de cobertura desse tipo de terapia.

O magistrado destacou que, conforme o Parecer Técnico 25/24 da ANS, a ecoterapia ainda não possui comprovação científica suficiente nem recomendação de órgãos nacionais ou internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

Assim, entendeu que não estão preenchidos os requisitos legais que permitiriam a ampliação da cobertura.

Com o voto de Raul Araújo, acompanhado pela maioria da turma, ficou decidido que a musicoterapia deve ser custeada pelos planos de saúde, enquanto a ecoterapia não integra, por ora, os procedimentos de cobertura obrigatória, ficando vencido apenas o relator.

Processos: REsp 2.003.178, REsp 2.029.237, REsp 1.963.064

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução