
A Advocacia-Geral da União obteve duas decisões da Justiça Federal que impedem a extensão do reajuste de 28,86% a juízes classistas e também a concessão do mesmo índice a servidores que já haviam recebido a correção por meio de acordo administrativo.
As sentenças favoráveis à União foram proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em execuções individuais decorrentes da uma Ação Civil Pública (ACP).
No primeiro caso, as execuções buscavam ampliar o alcance do título coletivo do reajuste para juízes classistas. A 2ª Turma do TRF-3, ao acolher os argumentos da Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU-3), concluiu que os juízes classistas não estão entre os beneficiários da sentença proferida na ACP. O colegiado, assim, manteve a extinção da execução e negou provimento ao recurso dos exequentes.
A decisão destacou que a sentença coletiva beneficiou exclusivamente servidores do Poder Executivo Federal, como sustentou a União em suas impugnações ao cumprimento de sentença e demais manifestações processuais.
Acordos administrativos
No segundo caso, as execuções pleiteavam o pagamento do reajuste de 28,86%, devido entre janeiro de 1993 e junho de 1998, a servidores que já haviam recebido a majoração salarial mediante a celebração de acordo administrativo.
O TRF-3 reconheceu a validade das fichas financeiras e dos extratos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) como prova dos pagamentos realizados no âmbito desses acordos, celebrados com base na Medida Provisória 2.169-43/2001 e referentes ao mesmo reajuste tratado na ação coletiva.
O tribunal considerou os pagamentos feitos no passado após celebração de acordos administrativos e negou provimento ao recurso dos autores do pleito, mantendo a extinção da execução. Assim, esses servidores não poderiam mais reivindicar a revisão salarial.
Essa interpretação fundamentou-se no Tema 550 do Superior Tribunal de Justiça, aplicado pelo tribunal nessas decisões em contraposição ao Tema 1.102, cuja interpretação exige homologação judicial.
Efeito multiplicador
O advogado da União Carlos Sussumu Koumegawa, titular da Coordenação Regional de Servidores da 3ª Região (Corese3), afirma que os acórdãos, proferidos em execuções individuais decorrentes de ação civil pública, são relevantes pelo alto impacto econômico e efeito multiplicador em todo o território nacional.
Embora as decisões ainda possam ser impugnadas perante o STJ, esses precedentes do TRF-3 servem como freio para muitas ações que poderiam ser ajuizadas por juízes classistas e outros servidores públicos, valendo-se da ACP. De acordo com os autos do processo, os valores envolvidos pelo pleito dos dois juízes classistas totalizam R$ 539 mil e R$ 845 mil. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000
Processo 5000421-07.2024.4.03.6122
Processo 5002922-88.2024.4.03.6103
Processo 5007888-15.2024.4.03.6000
Processo 5008053-62.2024.4.03.6000
