
A Justiça do Paraná condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após registrar cenas dela no banheiro da casa do casal, e divulgá-las nas redes sociais. A decisão da última quarta-feira (24) acolheu uma ação cível movida pela DPE-PR (Defensoria Pública do Paraná). O agressor já havia sido condenado na esfera criminal e está preso.
O caso envolveu um relacionamento que durou mais de dez anos. Após o término, o agressor instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro da residência, um espaço de total privacidade utilizado pela mulher, pelo filho do casal e pela filha da vítima.
Ele utilizou o equipamento para gravar a ex-companheira em momentos íntimos e, posteriormente, publicou as imagens em uma rede social, expondo-a a toda sua rede de contatos. O agressor também proferiu ameaças contra a vítima.
A condenação reforça a atuação da esfera cível, que opera independentemente da criminal, para assegurar a reparação integral da vítima. A defensoria que argumentou a ocorrência de grave violência de gênero e “pornografia de vingança”.
O juiz, ao julgar a ação, considerou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha. Um ponto crucial da sentença foi a aplicação do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, ou seja, o sofrimento e a humilhação são consequências diretas e evidentes do ato, dispensando provas específicas do abalo psicológico.
O que é pornografia de vingança
A prática é definida como a divulgação de fotos ou vídeos íntimos de alguém na internet, geralmente por um dos parceiros ou ex-parceiros, motivado por inconformismo após o término do relacionamento.
No contexto da ação civil, a conduta foi expressamente caracterizada como uma grave forma de violência de gênero. Historicamente, essa prática foi considerada crime no Brasil a partir da alteração do Código Penal pela Lei 13.718/2018.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: Pixabay
