O STF já tem maioria de votos para fixar que a tese de repercussão geral sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS deve ser aplicada imediatamente a todos os processos em andamento.

Até o momento, há oito votos nesse sentido, e o julgamento termina às 23:59 desta sexta-feira, 29.

Se mantido o posicionamento, a decisão estabelece que os critérios fixados para a judicialização da saúde atingem de imediato os processos em curso.

Pela tese fixada pelo STF em outubro de 2024, não cabe ao Judiciário determinar o fornecimento de medicamento fora das listas oficiais do SUS. Excepcionalmente, admite-se a concessão judicial apenas quando o autor comprovar, cumulativamente: registro do remédio na Anvisa; negativa administrativa de fornecimento; ilegalidade da decisão de não incorporação; inexistência de substituto no SUS; eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível; imprescindibilidade clínica mediante laudo fundamentado; e incapacidade financeira para custear o tratamento.

Os ministros avaliam, em plenário virtual, embargos de declaração em que se pede a modulação dos efeitos.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento dos embargos, mas aproveitou para esclarecer que não cabe modulação dos efeitos da decisão.

Segundo ele, as novas regras aprovadas pelo STF não se limitam a ações futuras. Ele citou decisão anterior em que o plenário rejeitou a modulação, por unanimidade. Segundo o texto, os novos critérios devem ser observados a partir da publicação da ata de julgamento (para os casos pendentes, sem trânsito em julgado na fase de conhecimento), independentemente da fase em que o processo estiver e em qualquer grau de jurisdição.

Barroso destacou ainda que o Judiciário deve adotar postura de autocontenção e deferência às decisões técnicas da Conitec e do Ministério da Saúde, só podendo afastá-las em casos de ilegalidade. “Em hipótese alguma o magistrado poderá se substituir aos critérios técnicos da Administração Pública na concessão de medicamentos.”

Para ele, inexiste qualquer obscuridade ou contradição no acórdão questionado.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Processo: RE 566.471

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images