Professores que atuaram como temporários e, posteriormente, foram efetivados no mesmo cargo por concurso público têm direito à contagem desse tempo para fins de adicional por tempo de serviço. A decisão é da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei.

A controvérsia surgiu a partir da interpretação de uma lei municipal de Palma Sola, no extremo oeste catarinense. A norma prevê o pagamento de adicional a cada três anos de efetivo exercício no serviço público, sem impor restrições quanto ao tipo de vínculo.

Para a maioria dos julgadores, o tempo trabalhado como professor temporário — conhecido como ACT (Admitido em Caráter Temporário) — também representa efetivo exercício, desde que o servidor tenha sido posteriormente nomeado no cargo por concurso.

Segundo a Turma de Uniformização, “o Estatuto dos Servidores não estabelece distinção quanto ao regime jurídico para fins de reconhecimento do tempo de serviço”. Com esse entendimento, foi aprovado o seguinte enunciado, que servirá como orientação para casos semelhantes, desde que regidos pela mesma lei municipal: “Os integrantes do magistério público do município que exerceram funções temporárias anteriormente à aprovação no concurso público fazem jus à contagem do respectivo tempo de serviço para fins de triênio.”

A decisão foi tomada por maioria de votos.

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5002605-65.2022.8.24.0017/SC

FONTE: TJSC | FOTO: Getty Images