A 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP condenou um homem a 10 anos e sete meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. O réu foi preso quando transportava 195,7 quilos de cannabis sativa (maconha) oriunda do Paraguai. A sentença é do juiz federal Fabrício de Vecchi Barbieri.

O magistrado considerou que a materialidade do crime foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pelo laudo de química forense.

“A autoria também é inconteste, visto que o acusado foi preso em flagrante e confessou o delito em juízo”, avaliou.

De acordo com a denúncia, o réu foi interceptado em uma base operacional da Polícia Militar Rodoviária, localizada na Rodovia Raposo Tavares, altura do quilômetro 651, onde a prisão em flagrante foi realizada. Na ocasião, foi constatado que o veículo usado para transportar a droga era roubado e possuía placa adulterada.

A defesa alegou ausência de provas quanto à transnacionalidade e sustentou a inexistência de dolo por parte do acusado.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o réu transportava substância de uso proibido no país e foi flagrado em circunstâncias que revelam consciência e vontade para a realização do delito.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se exige prova direta da travessia da fronteira, bastando a existência de indícios consistentes da origem estrangeira da droga”, afirmou.

Por fim, o homem foi condenado a 10 anos 7 meses e 11 dias de reclusão, além de aplicação de 682 dias-multa.

Ação Penal Procedimento Ordinário 5000541-46.2025.4.03.6112 

FONTE: TRF-3 | FOTO: Ivan Balvan/Getty Images