
*Por Carlos Sérgio Gurgel da Silva
Enquanto nos EUA, em geral, as grandes estruturas urbanas são edifícios de corporações, especialmente as de tecnologias, em nossa amada Natal/RN, as maiores e mais relevantes estruturas urbanas são prédios de tribunais.
Detalhe: tal fato não ocorre apenas na capital potiguar, mas em quase todas as capitais brasileiras. O que isso significa? Significa que no Brasil a judicialização tem se tornado a regra em uma sociedade que não sabe ou não quer dialogar e conciliar e que depende do Estado para resolver seus problemas, até os mais simples.
A falta de diálogo inteligível tem criado abismos entre classes sociais, entre etnias e entre regiões, o que nos faz crer erroneamente que não somos um só povo e uma só nação, com um sentimento comum de evolução.
Nesta torre de Babel que é a nossa sociedade, construímos monumentos à nossa falta de entendimento e ao nosso desejo de esperar do árbitro estatal uma solução justa e até mesmo, qual deve ser os nossos próximos passos.
O que há de errado em nossa sociedade? Por que somos tão divididos? Quem ganha com toda essa fragmentação? Por que construir monumentos à judicialização e à vaidade? Não seria o maior propósito do estado servir? A crítica central deste escrito não é a infraestrutura do Judiciário brasileiro em si, mas a limitação das liberdades empreendedoras, o que aprisiona o fluir da criatividade desenvolvimentista no país.
Enquanto essa realidade se impuser, continuaremos a ser uma República de privilégios, centrada em um desenvolvimento preso na esfera pública, forte o suficiente para desestabilizar as virtudes particulares singulares, próprias de nossa diversidade humana. O setor público é sim, muito importante, especialmente considerando as especificidades históricas do Brasil. No entanto, não deve ter o protagonismo quando se trata de desenvolvimento e sustentabilidade (social, ambiental e econômica).
OBS: Imagem extraída do site: https://mhcalculos.com.br/noticias/area/trabalhista/tst-suspensao-dos-prazos-processuais-na-justica-do-trabalho-e-prorrogada-ate-30-4.html. Acesso em 21 de maio de 2025.