A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira, 11.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira a nova súmula:

“Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva.”

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução